Justiça Federal determina suspensão de nomeações no CORE-MT
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (SINDIFISC-MT)
A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 8ª Vara Federal Cível da SJMT, deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública, determinando a suspensão imediata de novas nomeações e contratações para cargos em comissão no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso (CORE-MT).
A decisão, assinada eletronicamente pelo Juiz Federal Substituto Diogo Negrisoli Oliveira em 7 de agosto de 2025, foi publicada no âmbito do processo judicial eletrônico número 1025463-49.2025.4.01.3600. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (SINDIFISC-MT), que alega a existência de irregularidades administrativas no CORE-MT e entre seus dirigentes.
Entre as irregularidades apontadas pelo sindicato estão:
desvirtuamento de cargos em comissão;
alterações salariais arbitrárias;
não convocação de candidatos aprovados em concurso público;
descumprimento do percentual mínimo legal para ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira;
irregularidades financeiras envolvendo alienação irregular de bens.
O Juiz considerou que o pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido com base na probabilidade do direito (fumus boni iuris) e no perigo de dano (periculum in mora). A continuidade de nomeações irregulares geraria "prejuízo financeiro imediato e crescente" e consolidaria "situações administrativas viciadas", o que justifica a urgência da medida.
Para que a suspensão de novas nomeações e contratações seja revogada, o CORE-MT deverá demonstrar que:
o Plano de Cargos e Salários diferencia claramente cargos em comissão e funções de confiança;
as atribuições dos cargos comissionados são limitadas a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, V, da Constituição Federal;
o percentual mínimo de 60% de servidores de carreira em cargos comissionados é cumprido, como previsto na Lei nº 14.204/2021.
Em caso de descumprimento da decisão, o CORE-MT estará sujeito a uma multa de R$ 5.000,00 por mês e para cada nomeação ou contratação irregular. A decisão também concedeu justiça gratuita ao autor da ação, o SINDIFISC-MT, conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, isentando-o de custas, emolumentos e outras despesas processuais, salvo em caso de comprovada má-fé. O réu, o CORE-MT, será citado para apresentar sua contestação
Foto: Reprodução site CORE-MT
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.
Entrar